Casamento Civil
Essa é uma das partes mais importantes e burocráticas para quem quer casar no civil. É imprescendivel que os noivos estejam atentos aos prazos e datas dos cartórios de sua cidade.
O Casamento Religioso com efeito civil é de fato, um dos casamentos mais procurados e realizados hoje em dia. Neste os noivos precisam comparecer de 30 a 45 dias antes do evento, no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada no processo de habilitação junto com duas testemunhas munidas de RG original e comprovante de residência. Após 30 dias, o cartório expedirá a Certidão de Habilitação que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo/Certidão Religioso com efeito Civil. Este será o documento que os noivos e as duas testemunhas, chamadas de Padrinho e Madrinha, assinarão no dia da cerimonia religiosa.
Após a cerimonia os noivos ou alguém de confiança, devem levar o Termo Religioso com efeito Civil devidamente assinado pelo celebrante, noivos e testemunhas no dia do casamento religioso ao cartório que foi dado entrada nos documentos para dar entrada na Certidão de Casamento definitiva. Os noivos tem um prazo de até 90 dias a contar da data da celebração do casamento para fazer o registro oficial, caso não seja feito, a documentação perderá validade e os noivos permanecerão solteiros.
Confira abaixo os documentos necessários :
- Solteiros maiores 18 anos
- Divorciados
- Viuvos
- Estrangeiros Solteiros
- Estrangeiros Divorciados
- Estrangeiros Viúvos





