Casamento Civil

Essa é uma das partes mais importantes e burocráticas para quem quer casar no civil. É imprescendivel que os noivos estejam atentos aos prazos e datas dos cartórios de sua cidade.

O Casamento Religioso com efeito civil é de fato, um dos casamentos mais procurados e realizados hoje em dia. Neste os noivos precisam comparecer de 30 a 45 dias antes do evento, no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada no processo de habilitação junto com duas testemunhas munidas de RG original e comprovante de residência. Após 30 dias,  o cartório expedirá a Certidão de Habilitação que deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo/Certidão Religioso com efeito Civil. Este será o documento que os noivos e as duas testemunhas, chamadas de Padrinho e Madrinha, assinarão no dia da cerimonia religiosa.

É interessante também dar entrada no Processo Religioso, já que assim como no cartório que durante três finais de semanas seguidos serão veiculados os “proclamas” nos jornais de maior veiculação de sua cidade , na igreja, serão corridos os chamados “banhos”.

Após a cerimonia os noivos ou alguém de confiança, devem levar o Termo Religioso com efeito Civil devidamente assinado pelo celebrante, noivos e testemunhas no dia do casamento religioso ao cartório que foi dado entrada nos documentos para dar entrada na Certidão de Casamento definitiva. Os noivos tem um prazo de até 90 dias a contar da data da celebração do casamento para fazer o registro oficial, caso não seja feito, a documentação perderá validade e os noivos permanecerão solteiros.

Confira abaixo os documentos necessários :

RG (carteira de identidade) originalCertidão de Nascimento originalComprovante de Residência
RG (carteira de identidade) originalCertidão de Casamento com averbação com divórcio originalCópia da carta de sentença do divórcio
RG original Certidão de Casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do conjugue falecido)Cópia do formal de planilha
Passaporte original ou R.N.E originalCertidão de Nascimento original consuladaDeclaração do Estado Civil
Passaporte original ou R.N.E originalCertidão de Casamento original consuladaCertidão de Divórcio original consulada
Passaporte original ou R.N.E originalCertidão de Casamento original consuladaCertidão de Óbito original consulada
Curiosidades: A mulher por ocasião do Casamento Civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o nome de solteira. O mesmo vale para o homem em relação a mulher. As regras para suprir esses nomes intermediários e/ou sobrenomes serão analisadas e aprovadas pelo Promotor Público no processo de Habilitação de Casamento.

 





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